DEZ ANOS DE COTAS NA UNIVERSIDADE - É PRECISO AVANÇAR
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Vou explicar: Na constituição federal de 1988, não existe qualquer impressão do que sejam "garantias fundamental dos direitos humanos". (Foi um dado um golpe branco pelo poder Judiciário em cima do povo e da Constituição de 1988)
Ou seja: Aquilo que antes tínhamos de escrito como garantias fundamentais,(durante a ditadura), mesmo que eram letras mortas, mas almenos já estavam escritas.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... ( segue relação de situações que não tipificam por si só as garantias fundamentais da pessoa humana). Pois, a Constituição não o fez e não existem leis complementares que tipifique e normatize quais são os principais garantias que o ser humano necessita para uma vida em sociedade.
Na verdade, a partir da abertura política, ficou sendo o Judiciário quem determina quais seriam e até hoje, quais são as garantias fundamentais do cidadão para cada caso a ser julgado. Pois, não esta estabelecida na constituição e em leis complementares quais são as garantias fundamentais do cidadão. O art 5º diz apenas que todos são iguais perante a lei (ou seja que o cidadão esta estabelecido para a lei), sem distinção de qualquer natureza, ,,,), ou seja, a Lei (caso exista) esta acima de qualquer garantia dos direitos fundamentais na Constituição de 1988. E como não existe lei estas garantias estão sob o jugo de uma ação direta do juiz sob condição do seu achismo do que seriam as garantias individuais da pessoa humana. (Isso é muito perigoso)
E se o juiz não for, digamos, tão humano assim?
O Ato ou "Ação Direta" se torna mais visível e perceptível quando utilizando-se de seu inverso, ou seja: utiliza-se a "Ação Direta de Inconstitucionalidade", prevista no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal para impedir atos cuja tipificação não esteja prevista na Constituição. O que não a exclui de ser uma Ação Direta.
Na verdade no Brasil, o Poder Judiciário é quem opera as Leis, ou seja quem as faz, interpreta e julga, perante toda uma sociedade que permanece inerte com a boca escancarada esperando a morte chegar. Pesquisem.
Considerações: Se ficando provado a existência da Ação Direta, como forma de se garantir um Direito Fundamental do Ser Humano, mas que não estando esta contemplado na carta, mas que está implícito das normas civilizatórias internacionais. Quando o Judiciário e o Legislativo não as define, então a população, os cidadãos, tem também o direito de promover AÇÕES DIRETAS, objetivando uma garantia fundamental, como saúde, educação e a dignidade humana.
A EDUCAÇÃO - AÇÃO DIRETA
Esses feeds são verdadeira revolução nas comunicações. Nos possibilitam tomar ciência das coisas, participar desde antes, durante ou depois dos eventos acontecerem. São fantásticas no uso da "comunicação" no aprimoramento de nossas ações, assim como em todas áreas da sociedade.
Você recebe um convite para participar de um hangout em uma rede social, divulga o evento para suas comunidades. Põe em pauta a realização de uma assembleia popular para se discutir o questão, marca-se o encontro próximo ao local do evento - Manifestação.
Ex: Há alguns dias, através de um Hangouts, vídeo chamadas, em uma rede social, comentando sobre as “cotas para negros”, discussão de uma pauta na jornada de lutas da UNE, falei sobre o equivoco que é a questão das cotas raciais vistas a partir da concepção de uma "Sociedade de Classes". A intenção não era discutir o mérito social do negro na questão da exclusão social devido a escravidão. Meu interesse mais que a meritocracia era despertar a atenção para uma análise sistêmica da questão: "A falta de educação" como o elemento mantenedor e agravador da pobreza de toda nação e da questão racial como coadjuvante no processo.
Quando o Estado reconhece e passa a agir numa sociedade dividida em trabalhadores e capitalistas, ou seja em "força de trabalho e capital", e não apenas em brancos e não brancos, ou negros e não negros, ou índios e não índios. Do ponto de vista de uma sociedade de classes então não devem existem brancos, negros, índios e mestiços. O que quero dizer é que as cotas devem existir, mas não do ponto de vista apenas étnico, pois, isso se consubstancia um estado-racista. Ou seja, "as cotas" não devem ser só para os negros e sim para todos os carentes da nação, onde os negros são grande parte, mas que existem outros nas mesmas condições. Ocorre que o estado-mercado, não tem interesse algum em estabelecer o estado-educação-popular, que garantiria o acesso a todos de qualquer origem sem ilações raciais em educação. Mas isso é o que não quer os donos desse modelo de 'estado-mercado-educação'.
Pois assim ficam excluídos desse 'principio de estado racial' os Índios, e seus mestiços, que por assim dizer são os primeiros cidadãos dessas nações-estado (indígenas), não se reconhecendo assim de-se origem a "questão Indígena" a qual, o atual estado tenta amordaçar, tentando assim despertar o antagonismo entre pretos (negros) e índios, como forma da perpetuação desse 'estado-mercado'.
Assim como os negros, brancos e índios tanto quão, todos quando urbanizados nas periferias (granjas humanas), são pobre e miseráveis. Então, todos tem o mesmo direito a estas garantias fundamentais e que não são só as "cotas", mas sim vagas integrais no bancos escolares, desde a infância até a universidade. Mas Isso não é possível você dirá? É possível sim, digo eu, caros jovens. Basta mudarmos o ponto de visão do problema (cotas). E as cotas por si só não solucionam o problema da educação exclusivista. . É preciso olhar com a visão das classes sociais, numa visão inclusiva. Ou seja, todos precisam de educação, inclusive os bem aquinhoados financeiramente. Mas para eles já existem as boas universidades particulares.
O que é um incentivo para a educação privada no país, inclusive muitas com excelentes cursos. Então abordado a questão, identificado o problema, apresenta-se a solução. agradará a todos? É óbvio que não, mas haverá de agradar a maioria. Ou então não se vive em Democracia.
O que se deve fazer é restringir ao máximo o ingresso em universidades públicas de quem tem alto poder aquisitivo. Quanto? O suficiente para se sobrar vagas para os pobres. Como? Ora, através da exigência de declaração de bens e de renda familiar. Só isso não seria o suficiente? Aumentasse o número de vagas. Feita estas alterações em pouco tempo se extinguirá as cotas. Então porque não se faz? - Primeiro, talvez porque os alunos mais “riquinhos” não queiram? Ou porque o atual estado-educação não o quer? Mas quem é o estado-educação senão nós mesmos, cidadãos-trabalhadores-alunos-professores-sociedade.
O QUE É AÇÃO DIRETA.
Ação direta é uma forma de ativismo, que usa métodos mais imediatos para produzir mudanças desejáveis ou impedir práticas indesejáveis na sociedade, em oposição a meios indiretos, tais como a eleição de representantes políticos, que prometem soluções para uma data posterior, ou o recurso ao... (web)
Segundo a constituição:
Toda a vida em sociedade precinte "atos ou ações" para se atingir o objetivo fim, ou seja viver com "qualidade de vida, ou seja com saúde, etc,. E "atos ou ações" são as leis e normas constitucionais, quando essas existem ou os atos ou ações diretas de quem a exerce o poder sobre a Constituição. Que no caso da Constituição Brasileira, esta tipificada na capacidade de "alguém" exercer uma ação direta (...ou diretamente, ). Pasmem, essa é a brecha jurídica para tanta impunidade no Brasil, principalmente nos casos de perseguição por racismo, e outros preconceitos como de gênero, cor, etc. Pois, cabe apenas ao juiz de cada comarca entender ou achar o que é preconceito disso ou daquilo, etc.
Vou explicar: Na constituição federal de 1988, não existe qualquer impressão do que sejam "garantias fundamental dos direitos humanos". (Foi um dado um golpe branco pelo poder Judiciário em cima do povo e da Constituição de 1988)
Ou seja: Aquilo que antes tínhamos de escrito como garantias fundamentais,(durante a ditadura), mesmo que eram letras mortas, mas almenos já estavam escritas.
Segundo as teorias conspiracionistas, precisava se sumir com aquilo, e assim o fizeram.
Aquelas garantias fundamentais dos direitos humanos contidas na constituição de 1967, embora fossem letras mortas, pois enquanto os militares estiveram no poder, não se podia questionar, depois com o advento da 'abertura democrática' o judiciário passou a julgar as aços envolvendo garantias fundamentais ao seu achismo, e a Constituição de 1988 fundamentou isto. Pois o texto da constituição anterior onde havia expressa essa garantias (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, cor, etc , foram surrupiados da nova carta).A função dessas garantias fundamentai seriam as de que as Leis e normas tem que ser isonômicas e justa para todos tanto na elaboração da lei-norma como na sua aplicação, de forma que ao se julgar, deve ser garantida a sua isonomia independente de raça, credo, ou cor, etc,. Estes itens, são os que se abrem para as garantias fundamentais do cidadão e que deveriam estar garantidas e impressas no texto constitucional e ficaram extintas na nova Constituição de 1988. E curioso que em lugar algum da carta magna se aborda o que são essas garantias fundamentais. ficando prejudicada a isonomia de direitos entre todos os cidadãos e principalmente as garantias contra a perseguição por questão racial, de cor, política, etc. As quais na carta anterior eram abordadas como garantias constitucionais na Constituição de 1967, que é claro (era só de bolso) mas que (pior) sumiram da constituição de 1988 que com o (enxuto) Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira ficou assim:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... ( segue relação de situações que não tipificam por si só as garantias fundamentais da pessoa humana). Pois, a Constituição não o fez e não existem leis complementares que tipifique e normatize quais são os principais garantias que o ser humano necessita para uma vida em sociedade.
Na verdade, a partir da abertura política, ficou sendo o Judiciário quem determina quais seriam e até hoje, quais são as garantias fundamentais do cidadão para cada caso a ser julgado. Pois, não esta estabelecida na constituição e em leis complementares quais são as garantias fundamentais do cidadão. O art 5º diz apenas que todos são iguais perante a lei (ou seja que o cidadão esta estabelecido para a lei), sem distinção de qualquer natureza, ,,,), ou seja, a Lei (caso exista) esta acima de qualquer garantia dos direitos fundamentais na Constituição de 1988. E como não existe lei estas garantias estão sob o jugo de uma ação direta do juiz sob condição do seu achismo do que seriam as garantias individuais da pessoa humana. (Isso é muito perigoso)
Não existe lei alguma que garantam os direitos fundamentais da pessoa humana. Assim como também não há uma que defina o que é crime de racismo por exemplo, a não ser a lei caó, mas ela é no âmbito do serviço púbico e não na relações da sociedade em geral.
Nesse sentido, pode se entender que a Constituição defende que cabe ao judiciário cumprir A Constituição e as leis, e quando não existe leis e normas (complementares) que defina ou tipifique o que sejam as garantias fundamentais da pessoa humana. Assim fica a critério do judiciário ou seja, cabe ao juiz decidir ou seja exercer uma ação direta, baseado apenas no que ele entende por "Garantias Fundamentais da Pessoa Humana", podendo ou não levar em conta o que diz a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS , Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, e outras Convenções internacionais sobre garantias e direitos da pessoa humana, pois nossa constituição lhe outorgou esse poder. Essa é a questão. Quem escolheu o Juiz de sua Comarca?
O Ato ou "Ação Direta" se torna mais visível e perceptível quando utilizando-se de seu inverso, ou seja: utiliza-se a "Ação Direta de Inconstitucionalidade", prevista no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal para impedir atos cuja tipificação não esteja prevista na Constituição. O que não a exclui de ser uma Ação Direta.
Na verdade no Brasil, o Poder Judiciário é quem opera as Leis, ou seja quem as faz, interpreta e julga, perante toda uma sociedade que permanece inerte com a boca escancarada esperando a morte chegar. Pesquisem.
Considerações: Se ficando provado a existência da Ação Direta, como forma de se garantir um Direito Fundamental do Ser Humano, mas que não estando esta contemplado na carta, mas que está implícito das normas civilizatórias internacionais. Quando o Judiciário e o Legislativo não as define, então a população, os cidadãos, tem também o direito de promover AÇÕES DIRETAS, objetivando uma garantia fundamental, como saúde, educação e a dignidade humana.
REVISÃO CONSTITUCIONAL: PLEBISCITO
Art. 153 Emenda Constitucional 1/69
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza?
Carta de Princípios – Política Além do Voto
A campanha “Existe Política Além do Voto” é um contraponto à democracia representativa. Porém, nós não nos limitamos a apenas criticar a forma como a política hoje está instituída. Queremos propagar uma outra forma de fazer política, uma alternativa baseada nos seguintes princípios:
1. Federalismo
Uma forma de organização social que busca a autonomia dos indivíduos e dos grupos, não havendo, assim, uma centralização de poder. Dessa forma, o federalismo é um projeto anti-autoritário no qual o poder parte de baixo para cima, da periferia para o centro.
2. Democracia Direta
Por uma democracia em que todas as pessoas participam ativamente e que tenham igual poder de decisão, ao contrário da atual democracia que chamamos de “representativa”, na qual as pessoas delegam o poder a uma minoria.
3. Autogestão
Quando as pessoas organizam-se e decidem por elas mesmas os rumos de sua vida, sem hierarquia entre elas, em todos os aspectos e espaços de relações econômicas e sociais. O poder ao invés de ser concentrado nas mãos de poucos está nas mãos de todos.
4. Anticapitalismo
Acreditamos que nossa proposta para a sociedade não será possível e não pode se conciliar com o capitalismo, pois este sistema econômico e social está baseado numa relação desigual entre indivíduos e grupos que estabelecem e mantem os privilégios de uma minoria em relação a uma maioria explorada.
5. Ação direta
Significa que os oprimidos, em reação constante contra a situação atual, nada esperam das autoridades, mas que criam suas próprias condições de luta e retiram de si mesmos seus meios de ação, sem intermediários ou representantes.
6. Apoio mútuo
Para se criar uma outra política, é necessário também criar-se novas relações, baseadas em outros princípios morais que não são aqueles da sociedade capitalista e estatista. Um dos princípios essenciais para a nossa ação é o que chamamos de apoio mútuo, que nada mais é do que a cooperação e a solidariedade entre os indivíduos que se associam livremente para lutarem pela sua liberdade. O apoio mútuo é antagônico à competição, que é a base da moral capitalista.